Atualmente, há mais de 11,3 milhões de MEIs (Microempreendedor Individual) ativos no Brasil. Esse regime foi criado para simplificar a vida do micro empreendedor e estimular a formalização do seu negócio. Para se enquadrar como MEI o empreendedor não pode ter sócio e o faturamento é de até R$ 81 mil por ano.
Responsável por 30% do PIB do Brasil, MEIs geram mais de 50% de empregos formais, números significativos para a economia do Brasil
A formalização permite que o empreendedor tenha um CNPJ, viabilizando a emissão de Notas Fiscais, além dos benefícios da Previdência Social. Os tributos de MEIs têm o seu pagamento simplificado. Outro benefício muito requisitados são os créditos exclusivos oferecidos pelos bancos.
Diferente de outras empresas, o MEI não tem a obrigatoriedade de ter um contador. Porém existem processos mais complexos como pagamento de guia mensal, declaração anual ,entre outros, que levam muitos a recorrerem às empresas de contabilidade.
Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador.
A assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo.
Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil.
Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina.
Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.
Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda.
Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018.
Vantagens da contabilidade para MEI
Já deu para notar que a contabilidade para MEI, embora não seja obrigatória, é capaz de trazer uma série de benefícios, não é? Vamos ver os principais:
- organização contábil e melhora da saúde financeira da empresa;
- possibilidade de reduzir o valor pago de Imposto de Renda, dentro da lei;
- auxílio na contratação de funcionário, evitando problemas que podem lhe causar multas e autuações;
- não correr riscos de enviar a declaração anual errada ou de se esquecer de fazê-la;
- ajuda na abertura do MEI;
- elaboração de relatórios sobre a vida financeira da sua empresa, para que você tome as melhores decisões;
- ajuda na hora de fazer o seu negócio crescer e migrar de MEI para ME ou EPP.
Além da agilidade, outra grande vantagem desse sistema é o preço mais competitivo, tornando uma opção vantajosa para os MEIs, que nem sempre podem investir alto em uma contabilidade.
A Queiroz é um exemplo de empresa contábil que atua no sistema online, com anos de experiência e responsável pela gestão contábil de centenas de empresas em todo o Brasil.