A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta terça-feira dois programas para regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional. As medidas são uma resposta do governo de Jair Bolsonaro, que vetou o Refis às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no período da tarde.
Programa de regularização
O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
Como aderir
Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.