O 13º salário é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, a todos os trabalhadores urbanos e rurais. Ele consiste em um “salário extra”, instituído pela Lei 4.090/62 como Gratificação Salarial, mais conhecido popularmente como Gratificação Natalina ou simplesmente Décimo Terceiro Salário. Quais dúvidas sobre o décimo terceiro você tem?
Quem tem direito a receber o 13° salário?
Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário. Porém, para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Caso preencha esses requisitos, não se preocupe pois você receberá o 13° salário.
Outro detalhe interessante é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.
Além da demissão por justa causa, outro fator que exclui a garantia da gratificação é nos casos em que o trabalhador possui mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho.
Como calcular o 13° salário?
O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa.
Conforme diz a lei, a gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Isso quer dizer que, caso tenham trabalhado durante o ano inteiro, os trabalhadores têm direito a um mês de salário líquido a mais, ou seja, ao salário que recebem por mês, mas contando com os descontos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.
No entanto, caso um funcionário tenha entrado na empresa há menos de 1 ano, não será considerado o valor cheio, e então o valor do 13° salário será proporcional aos meses trabalhados.