Não é segredo que a legislação tributária brasileira é complexa de ser entendida. A lista de obrigações fiscais é longa e quando se trata de ICMS ela fica ainda mais complicada: o tributo é conhecido como um dos principais obstáculos para pequenos e médios empresários.
Foi na tentativa de facilitar o cumprimento das regras que o Simples Nacional, regime tributário para organizações com faturamento de até R$ 4,8 milhões, foi criado. Na prática, empresas optantes pelo Simples recolhem em uma única guia de pagamento diversos tributos, entre eles o ICMS.
O que é Difal?
Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados.
Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados.
Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.
As modificações no Diferencial de Alíquota do ICMS
O Difal não é uma ferramenta nova. No entanto, em 2015, passou a chamar a atenção dos empreendedores graça à modificação que sofreu, especialmente devido ao aumento crescente das vendas on-line.
Isso foi necessário, pois a arrecadação do ICMS, no caso de compras feitas por pessoas físicas, acabava ficando apenas para o estado que estava vendendo a mercadoria.
Como boa parte dos e-commerces e marketplaces têm sede no Rio de Janeiro e em São Paulo, os outros estados estavam sendo prejudicados.
A fim de ajustar o recolhimento desse imposto, por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015 foi instituída a nova versão do Diferencial de Alíquota do ICMS.
Após essa determinação, o estado no qual o comprador do produto ou serviço reside passou a receber parte do ICMS da transação.
Para fazer esse ajuste de maneira gradual, foi determinado um período de transição entre 2016 e 2018, que abrangeu todos os estados do Brasil e o Distrito Federal.
Cobrança indevida do DIFAL: o que fazer?
A primeira atitude a ser tomada nesses casos é de procurar um advogado tributarista. Um profissional especialista no tema irá acompanhar a organização nos dois caminhos possíveis: fundamentando o processo de reversão da cobrança na Secretaria da Fazenda e, em um segundo momento, em um processo judicial contra o órgão na justiça comum.