O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
Já aprovada pelo Senado, a proposição altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje enquadra como MEI o empresário individual com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um empregado.
Qual o teto anual para faturamento do MEI?
Quando você fez a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não poderia exceder R$81 mil. Em média, isso significa R$6.750,00 mensais.
Para calcular o faturamento, você deve considerar o tempo de abertura da sua empresa. Ou seja, o teto de R$81 mil é o faturamento máximo se a sua empresa atuou por um ano inteiro.
Se esse não foi o seu caso, e sua empresa esteve ativa por seis meses, por exemplo, o teto anual é a metade, ou seja, R$40.500,00.
O cálculo do faturamento é a soma dos valores faturados mensalmente. Como dissemos, em média, R$6.750,00 no caso de uma empresa que tenha estado ativa por doze meses. Mas, claro, você pode variar o faturamento a cada mês desde que a soma das receitas mensais não ultrapasse o teto de R$81 mil.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.