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DEFIS 2023: saiba como fazer corretamente esta obrigação

Para as empresas que integram o regime do Simples Nacional, uma das obrigações é a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). O envio desse documento deve ser feito até dia 31 de março.

Vale lembrar que o envio desta obrigação deve ser feito até mesmo por aquelas empresas inativas e sem movimentação.

O DEFIS nada mais é do que um documento que serve para deixar mais fácil as declarações de empresas de pequeno porte.

A função desse documento é tornar as obrigações mais simples, especialmente para quem trabalha com regimes de Lucro Real e Presumido, seu foco principal.

Assim, o DEFIS funciona como uma substituta da declaração do Imposto de Renda (IR).

Um ponto importante a ser destacado é a questão sobre os limites de receita dos estabelecimentos.

A empresa que ultrapassar o teto do Simples Nacional, deve mudar seu regime tributário para o modelo de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Quais informações devem ser declaradas na Defis?

Para preparar sua declaração de forma mais tranquila, confira a seguir algumas das informações essenciais que devem ser incluídas na DEFIS deste ano:

  • Faturamento bruto anual da empresa;
  • Despesas com empregados e número de empregados;
  • Informações sobre os sócios e participações no capital social;
  • Produtos e serviços comercializados;
  • Ganho de Capital;
  • Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
  • Receita bruta de exportação direta e indireta;
  • Rendimentos dos sócios, até mesmo rendimentos isentos de Imposto de Renda.

Lembrando que a lista de informações a serem declaradas pode variar de acordo com o tipo de empresa e suas atividades. 

Por isso, é importante consultar a documentação oficial da Receita Federal para garantir que todas as informações necessárias estejam sendo declaradas corretamente no Defis.

Informações, prazos e organização

A entrega adequada, feita dentro do prazo, justificando sua adesão ao Simples Nacional, garante às empresas a proteção necessária contra penalizações e multas aplicadas pela Receita Federal. Do contrário, elas precisam arcar com prejuízos capazes de comprometer a continuidade de sua atuação no mercado.

Essas multas podem variar entre porcentagem ou valor fixo, de acordo com a infraçãocometida. Isso pode ser em função de atraso na entrega, ausência ou erro nas informações.

Nesse caso, cabe à contabilidade fazer com que a situação tributária dos clientes esteja em dia com a lei, evitando assim gastos desnecessários. Isso exige a devida organização, que acontece quando se tem atenção às datas do ano-calendário e ao ano de exercício fiscal.

Os fatos que geram a declaração dessas informações são os referentes ao ano-calendário anterior ao do exercício fiscal no qual serão entregues as informações. Sendo assim, a entrega é realizada no ano-calendário subsequente à geração dos fatos.

Quer saber mais? ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco .

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