O ICMS é a principal fonte de arrecadação Estados. O dinheiro é utilizado para bancar serviços como saúde, educação e salários dos funcionários públicos. Em junho de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados no Congresso implementaram a redução do teto do ICMS para diminuir o preço dos combustíveis, telecomunicações e energia elétrica. E os governadores perderam dinheiro com a mudança.
A partir desta quarta-feira (8), 12 estados do Brasil irão aumentar o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para cobrir o rombo causado pela redução do imposto em 2022. Em junho do último ano, o Congresso Nacional aprovou o corte do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações.
Agora, a mudança iniciará pelo Piauí, seguido do Paraná e Pará. Em seguida, os estados de Sergipe e Bahia vão reajustar o valor do ICMS, e Amazonas e Roraima também aumentarão o imposto no final do mês. Já os estados do Maranhão, Acre, Alagoas, Tocantins e Rio Grande do Norte aplicarão a mudança no dia 1º de abril.
Novas alíquotas do ICMS nos estados
Atualmente, as alíquotas do ICMS nesses estados são de 17% e 18%. Contudo, com o reajuste, os valores passarão para 19% e 22%, buscando, como já mencionado, a reposição do imposto não recolhido.
O aumento afetará diversas áreas de serviços e produtos, a exemplo de medicamentos. Contudo, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) solicitou a retirada dos medicamentos da lista de mercadorias que serão afetadas pelo aumento no ICMS. Mesmo assim, o pedido foi recusado pelas secretarias de Fazenda dos estados.

Confira como fica a tabela:
Diante das leis federais anunciadas, Estados brasileiros se apressaram em criar suas próprias leis para ajustes na alíquota interna, ou seja, aquela que vale para operações realizadas dentro do Estado, sendo eles:
Estado | Base Legal | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Vigência |
PI | Lei n° 269/2022 | 18% | 21% | 08/03/2023 |
SE | Lei n° 9.120/2022 | 18% | 22% | 20/03/2023 |
AL | Lei n° 8.779/2022 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
BA | Lei n° 14.527/2022 | 18% | 19% | 22/03/2023 |
RN | Lei n° 11.314/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
PA | Lei n° 9.755/2022 | 17% | 19% | 16/03/2023 |
PR | Lei n° 21.308/2022 | 18% | 19% | 13/03/2023 |
AC | Lei n° 422/2022 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
AM | Lei n° 242/2022 | 18% | 20% | Ver nota 1 |
MA | Lei n° 11.867/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
RR | Lei nº 1.767/2022 | 17% | 20% | 31/03/2023 |
TO | MP n° 33/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
* Mesmo que o estado da sua empresa não conste nessa lista é importante conferir com seu contador sobre o assunto.Nota 1: A lei não menciona data ou prazo, mas como existe o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, é possível que seja válida 90 dias a partir de 29/11/2022. |
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