O regime tributário consiste no sistema brasileiro responsável por definir quais os impostos a serem devidos pelas empresas.
Por se tratar de uma escolha extremamente importante, é preciso se atentar à uma diversidade de fatores como, o tipo de atividade que será exercida e o porte de faturamento do empreendimento.
Neste sentido, um planejamento adequado junto a um profissional da contabilidade, pode ser primordial para estabelecer qual o melhor enquadramento, pois, é desta forma que será possível reduzir os gastos com tributos desnecessários, otimizando as finanças e aumentando os lucros.
Entenda quando a mudança de regime tributário é necessária
Apesar de o regime tributário geralmente ser modificado automaticamente no sistema da Receita de acordo com os rendimentos apresentados por meio das notas fiscais, os empresários podem fazer um balanço patrimonial para definir o regime que melhor se encaixa na empresa.
Ao alterá-lo, é possível realizar um planejamento financeiro com foco no desenvolvimento da organização, principalmente quando ela está em expansão.
Como o regime tributário é seguido de acordo com o faturamento anual de uma empresa, ele deve ser alterado quando a receita melhorar ou diminuir.
Prazo para realizar a migração de regime tributário
Anualmente a Receita Federal divulga os prazos para mudança de regime tributário, que normalmente pode acontecer até o último dia do mês de janeiro.
Como definir o melhor regime tributário?
Para escolher a melhor modalidade tributária para o empreendimento, o empresário, contador e administrador precisam obter a previsão de faturamento, despesas e margem de lucro da empresa.
Somente diante de todos os dados reunidos, o contador responsável estará apto a indicar qual o regime tributário implicará menos custos para a empresa.
Normas para a mudança de regime tributário
Conheça os principais questionamentos referentes ao processo de planejamento tributário para oficializar a migração:
· Mudança compulsória
Uma das principais dúvidas dos profissionais da contabilidade é: “Assim que a empresa ultrapassar o faturamento de R$ 78 milhões, ela deve mudar de regime?”.
A resposta é, não. Pois, isso corresponde à saída do Lucro Presumido que requer uma lucratividade inferior ao valor mencionado.
Portanto, se o aumento for temporário, não é o suficiente para resultar na migração de regime.
Caso contrário, a empresa estará sujeita à apuração obrigatória pelo Lucro Real a partir do ano seguinte automaticamente.
O empreendimento poderá sair deste regime e retornar para o Lucro Presumido a qualquer momento do ano subsequente ao da opção pelo Lucro Presumido.
Portanto, a saída da pessoa jurídica poderá ser voluntária, desde que ocorra a devida contribuição junto ao Imposto de Renda mediante o ganho real equivalente ao primeiro período contabilizado, podendo ele ser trimestral ou mensal, no cenário da estimativa do ano-calendário seguinte.
Sendo assim, a mudança acontece independentemente do valor da receita bruta apurada no ano em questão.
No entanto, para retornar, os empreendedores devem se atentar quanto às regras para se enquadrarem novamente no Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Mudança tributária se o contribuinte já tiver feito o recolhimento mediante o Lucro Arbitrado
Aquela pessoa jurídica que, durante qualquer trimestre do ano-calendário se submeter ao cálculo do Lucro Arbitrado pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), está apto a se enquadrar no cálculo semelhante ao Lucro Presumido nos trimestres restantes.
Entretanto, esta alternativa só é permitida se a empresa não for obrigada a realizar a apuração pelo Lucro Real.