A responsabilidade pessoal dos sócios pelos débitos da empresa ainda é motivo de insegurança jurídica.
Um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como crime de sonegação fiscal o não recolhimento contumaz do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS .
O QUE É UMA SOCIEDADE LIMITADA?
Antes de falarmos sobre a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, torna-se imperativo esclarecer o que é uma sociedade limitada.
A sociedade limitada é umas das formas societárias mais utilizadas atualmente. Esse fato se dá inclusive pela limitação da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada, diante de um risco no negocio, de ver garantido os seus bens particulares, e incentivando, portanto a economia, a produção de riqueza e de trabalho.
Assim, cabe ainda dizer, que as sociedades desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.
Responsabilização dos sócios
Na área penal, basta a empresa estar inadimplente para a responsabilização pessoal para fins de sonegação fiscal.
Porém, para a responsabilização na área tributária, é necessário preencher os requisitos taxativos da legislação vigente.
No Estado de São Paulo, a situação é ainda mais preocupante, já que a Fazenda aplica ao sócio como devedor solidário o “interesse comum na situação que tiver dado origem à obrigação principal”, em total inobservância ao princípio da legalidade tributária, pois atribui a responsabilidade tributária mediante decreto.
O sócio retirante não pode ser responsabilizado por atos praticados pelos sócios remanescentes da empresa, pelo simples fato de não ter qualquer gerência sobre eles.
Se entende também que se atribui ao sócio, que transfere devidamente suas quotas e registra o ato perante os órgãos oficiais, a obrigação de fiscalizar as ações praticadas em data posterior a sua saída, o que não traz qualquer segurança jurídica às operações societárias desta natureza.