MEI

Quando sair do MEI?

Fazer a transformação de MEI para ME (isto é, de Microempreendedor Individual para Microempresa) é muito positivo, porém, cheio de detalhes que não podem passar despercebidos.

Nesse sentido, a burocracia inerente ao processo de transformação é complexa, pois visa adequar o novo momento econômico da empresa às respectivas regras trabalhistas, fiscais e tributárias do país. 

Por isso preparamos este post, em que abordamos: como trocar de MEI para ME, diferenças entre eles, quando é necessário fazer a transformação e como funciona o procedimento de mudança. 

Continue lendo esse artigo para aprender mais sobre:


Hipóteses de desenquadramento do MEI

O MEI possui como natureza jurídica o EI (Empresário Individual) e como porte a ME (microempresa). Sair do MEI é o mesmo que ser desenquadrado do MEI, o que pode ocorrer por OBRIGATORIEDADE ou por OPÇÃO.

O desenquadramento obrigatório ocorre em casos reconhecidos em lei. O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

  • exceder no ano-calendário o limite de faturamento bruto;
  • começar a desempenhar atividades não permitidas ao MEI;
  • abrir outro estabelecimento;
  • se tornar sócio de outra empresa; e/ou
  • contratar mais de um empregado.

Já o desenquadramento por opção ocorrerá quando o MEI quiser realizar alguma conduta incompatível com a sua condição. Tiver a intenção de contratar vários funcionários para expandir sua empresa, por exemplo.

Qual outra opção além da migração de MEI para ME?

Caso considere esse processo um tanto complicado, outra opção que você tem é dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir uma nova empresa como ME, ou outra categoria.

Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME – 2a opção

A segunda opção consiste em dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME. Nesse caso, basta seguir os seguintes passos:

Resumo:

  • Encerrar as atividades como Microempreendedor individual
  • Abrir a nova empresa na nova categoria

MEI para ME: principais diferenças entre os dois

Diante da necessidade (ou somente da possibilidade) de fazer a transformação de MEI para ME, vale a pena conhecer as particularidades que diferenciam cada modalidade, como veremos a seguir.

Formalização de MEI e de ME

Ao passo que para abrir um negócio como MEI é necessário um cadastro formal online no Portal do Empreendedor, a formalização da ME é mais burocrática e demanda registro na Junta Comercial do estado, antes mesmo de abrir um CNPJ, o que é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal.

Quase sempre, as MEs operam sob as regras tributárias do Simples Nacional (apesar de também poderem operar sob Lucro Real ou Lucro Presumido). 

O MEI, por sua vez, adota o regime fiscal SIMEI e, por isso, tem carga reduzida, com recolhimento único e isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

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