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DIRF 2023: tudo o que você precisa saber para entregar a declaração

Já está disponível o programa da DIRF 2023, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte relativa as informações do ano-base de 2022.

O que é DIRF?

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do referido tributo.

Nela, devem ser contemplados todos os dados relativos às retenções, aos pagamentos e créditos do Imposto de Renda retido na fonte.

Quem está obrigado a entregar a DIRF em 2023?

São obrigadas a apresentar a Dirf 2023 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020. São elas:

  • pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros;
  • órgãos da Administração Pública Federal direta;
  • autarquias e fundações da Administração Pública Federal;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista; e
  • demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrarem a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Com retenção de Imposto

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Onde obter mais informações sobre a DIRF 2023?

A Receita Federal preparou um documento com as principais perguntas e respostas sobre a DIRF 2023. No documento há mais informações sobre como realizar o preenchimento da DIRF corretamente, o que fazer em casos de rendimentos recebidos acumuladamente, entre outras situações.


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