SIMPLES NACIONAL

A empresa que possui débito ou parcelamento pode realizar a recuperação tributária no Simples Nacional?

Muitos profissionais têm dúvidas se podem realizar a recuperação tributária para clientes integrantes do Simples Nacional que possuem débitos ou parcelamentos, ajudaremos a entender melhor como a restituição funciona.

Para saber como funciona a recuperação tributária para as empresas do Simples Nacional, você deve entender o funcionamento dos pedidos de restituição.

Acompanhe este artigo até o fim e saiba como funciona a Recuperação Tributária no Simples Nacional para as empresas com débitos e com parcelamentos.

Primeiramente, devemos entender que recuperação tributária no Simples Nacional, na maioria das vezes, é apenas uma correção de dados na declaração efetuada ao fisco para que seja identificado os itens que possuem tributação diferenciada, como é o caso dos produtos monofásicos.

O primeiro passo é realizar uma análise dos últimos 60 meses de item a item que foi comercializado pela empresa, para identificar quais produtos são tributados e quais são monofásicos.

Nesse momento, é possível realizar esse trabalho de forma manual com o apoio de uma planilha ou através de um sistema de forma mais rápida, utilizando como base os arquivos xml´s do próprio contribuinte.

Após efetuado essa análise, é possível identificar os itens que sofreram tributação indevida, ou seja, é o momento de realizar a separação dos itens que deveriam ter sido tributados para os itens que não deveriam sofrer tributação, chamamos isso de segregação de valores.

Recuperação tributária no Simples Nacional para empresas com débitos

Se uma empresa não possuir débitos, significa que os valores pagos indevidamente são passíveis de restituição, entretanto, existem casos onde a empresa não realizou os pagamentos da competência, ou parcelou os débitos daquele período.

No caso de débitos declarados, porém onde não houve o pagamento do DAS, a empresa possuirá um débito em aberto com a Receita Federal e não uma restituição.

Se não houve pagamento, então não pode existir a restituição de valores, o trabalho a ser feito nesse caso para empresa será uma redução de débitos, seu trabalho não será realizar uma restituição e sim uma redução dos débitos do empreendimento.

Recuperação para empresas com parcelamento

Quando as empresas do Simples Nacional têm parcelamentos ativos, o pedido de restituição poderá ser realizado, entretanto, geralmente a Receita não realiza o pagamento da restituição para a empresa.

Nesse caso, a Receita faz a compensação do crédito com o parcelamento, quitando parcial ou totalmente o saldo devedor do parcelamento.

Entretanto, o prazo definido para realizar a compensação de valores do pedido de restituição com o parcelamento ativo, pode demorar até 5 anos e não possui uma regra única, ele pode ser concretizado de diversas maneiras, fazendo a recuperação tributária no Simples Nacional demorar.


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